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Regras específicas sobre as actividades lectivas e de avaliação de conhecimentos [...], aplicáveis no ano lectivo de 2020/2021, a partir de 19 de Abril.

Regras específicas sobre as actividades lectivas e de avaliação de conhecimentos [...], aplicáveis no ano lectivo de 2020/2021, a partir de 19 de Abril.

actualizado em 9 de Abril de 2021

Regras específicas sobre as actividades lectivas e de avaliação de conhecimentos relativas aos diversos Ciclos de Estudos conferentes de Grau Académico em funcionamento na Universidade Lusíada, aplicáveis no ano lectivo de 2020/2021, a partir de 19 de Abril.


– REGRAS ESPECÍFICAS SOBRE AS ACTIVIDADES LECTIVAS E DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS RELATIVAS AOS DIVERSOS CICLOS DE ESTUDOS CONFERENTES DE GRAU ACADÉMICO EM FUNCIONAMENTO NA UNIVERSIDADE LUSÍADA, APLICÁVEIS NO ANO LECTIVO DE 2020/2021, A PARTIR DE 19 DE ABRIL 


Considerando a Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas de desconfinamento controlado definidas pelo Governo, apresentada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 11 de Março de 2021;

Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 2, alínea v) dos Estatutos da Universidade Lusíada, determino o seguinte:

Artigo 1.º

O presente Regulamento estabelece regras específicas sobre as actividades lectivas e de avaliação de conhecimentos relativas aos diversos ciclos de estudos conferentes de grau académico em funcionamento na Universidade Lusíada, aplicáveis no ano lectivo de 2020/2021, a partir de 19 de Abril de 2021.

Artigo 2.º

  1. É assegurado o carácter presencial de todas as sessões de ensino de natureza colectiva relativas à generalidade das unidades curriculares que integram a estrutura de todos os ciclos de estudos conferentes de grau académico em funcionamento na Universidade Lusíada.
  2. As sessões de ensino de natureza colectiva serão também transmitidas em simultâneo na plataforma electrónica em uso na Universidade.

Artigo 3.º

  1. Relativamente ao 2.º semestre do ano lectivo de 2020/2021, mantém-se em vigor a regra específica contida no artigo 2.º do Despacho Reitoral de 3 de Fevereiro de 2021, que estabeleceu que a participação dos estudantes em pelo menos 70% das sessões de ensino de natureza colectiva previstas para cada unidade curricular é pressuposto de atribuição da respectiva nota de avaliação contínua, podendo essa participação concretizar-se presencialmente ou a distância.
  2. Haverá controlo de assiduidade dos estudantes mediante o registo de assistência presencial ou a distância.

Artigo 4.º

Todos os momentos de avaliação contínua e de avaliação final, que se traduzam na realização de pontos escritos, de testes de frequência ou de exames escritos ou orais, devem concretizar-se presencialmente.

Artigo 5.º

Mantêm-se em vigor todas as normas do Regulamento Complementar de Avaliação de Conhecimentos e Competências, bem como dos Regulamentos dos Doutoramentos e dos Mestrados, todos da Universidade Lusíada, que não colidam com o disposto nos artigos anteriores.

Artigo 6.º

O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação no portal da Universidade Lusíada.


Reitoria e Universidade Lusíada, 29 de Março de 2021


 
O Reitor




Regras Específicas sobre as actividades lectivas e de avaliação de conhecimentos relativas aos diversos Ciclos de Estudos conferentes de Grau Académico em funcionamento na Universidade Lusíada, aplicáveis no ano lectivo de 2020/2021, a partir de 19 de Abril






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