Regras específicas sobre as actividades lectivas e de avaliação de conhecimentos [...], aplicáveis no ano lectivo de 2020/2021, a partir de 19 de Abril.
Regras específicas sobre as actividades lectivas e de avaliação de conhecimentos relativas aos diversos Ciclos de Estudos conferentes de Grau Académico em funcionamento na Universidade Lusíada, aplicáveis no ano lectivo de 2020/2021, a partir de 19 de Abril.
– REGRAS ESPECÍFICAS SOBRE AS ACTIVIDADES LECTIVAS E DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS RELATIVAS AOS DIVERSOS CICLOS DE ESTUDOS CONFERENTES DE GRAU ACADÉMICO EM FUNCIONAMENTO NA UNIVERSIDADE LUSÍADA, APLICÁVEIS NO ANO LECTIVO DE 2020/2021, A PARTIR DE 19 DE ABRIL * –
Considerando a Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas de desconfinamento controlado definidas pelo Governo, apresentada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 11 de Março de 2021;
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 2, alínea v) dos Estatutos da Universidade Lusíada, determino o seguinte:
Artigo 1.º
O presente Regulamento estabelece regras específicas sobre as actividades lectivas e de avaliação de conhecimentos relativas aos diversos ciclos de estudos conferentes de grau académico em funcionamento na Universidade Lusíada, aplicáveis no ano lectivo de 2020/2021, a partir de 19 de Abril de 2021.
Artigo 2.º
- É assegurado o carácter presencial de todas as sessões de ensino de natureza colectiva relativas à generalidade das unidades curriculares que integram a estrutura de todos os ciclos de estudos conferentes de grau académico em funcionamento na Universidade Lusíada.
- As sessões de ensino de natureza colectiva serão também transmitidas em simultâneo na plataforma electrónica em uso na Universidade.
Artigo 3.º
- Relativamente ao 2.º semestre do ano lectivo de 2020/2021, mantém-se em vigor a regra específica contida no artigo 2.º do Despacho Reitoral de 3 de Fevereiro de 2021, que estabeleceu que a participação dos estudantes em pelo menos 70% das sessões de ensino de natureza colectiva previstas para cada unidade curricular é pressuposto de atribuição da respectiva nota de avaliação contínua, podendo essa participação concretizar-se presencialmente ou a distância.
- Haverá controlo de assiduidade dos estudantes mediante o registo de assistência presencial ou a distância.
Artigo 4.º
Todos os momentos de avaliação contínua e de avaliação final, que se traduzam na realização de pontos escritos, de testes de frequência ou de exames escritos ou orais, devem concretizar-se presencialmente.
Artigo 5.º
Mantêm-se em vigor todas as normas do Regulamento Complementar de Avaliação de Conhecimentos e Competências, bem como dos Regulamentos dos Doutoramentos e dos Mestrados, todos da Universidade Lusíada, que não colidam com o disposto nos artigos anteriores.
Artigo 6.º
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação no portal da Universidade Lusíada.
Reitoria e Universidade Lusíada, 29 de Março de 2021
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