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Prémio de Mérito: Na Lusíada quem estuda mais paga menos!

Prémio de Mérito: Na Lusíada quem estuda mais paga menos!

actualizado em 22 de Março de 2024

Prémio de Mérito Lusíada 2024/2025




PRÉMIO DE MÉRITO LUSÍADA 2024/2025
(Para candidatos à primeira matrícula no ensino superior, em 2024/2025, através do concurso normal de acesso)

Artigo 1º
O Prémio de Mérito Lusíada consiste na redução da propina anual de frequência escolar aos estudantes mais bem classificados que ingressem na Universidade Lusíada através do concurso institucional de acesso.


Artigo 2º
1.No ano da matrícula e da primeira inscrição, os estudantes que tiverem ingressado num 1º ciclo de estudos ou integrado de mestrado beneficiarão do Prémio de Mérito nas seguintes condições:

a) desde que a média de candidatura de acesso ao ensino superior seja igual ou superior 160 pontos, na escala de 0 a 200, a redução da propina anual será de 50% do valor fixado na Tabela de Propinas para o curso em que o aluno se matriculou;

b) desde que a média de candidatura de acesso ao ensino superior seja igual ou superior a 140 pontos, na escala de 0 a 200, a redução da propina anual será de 25% do valor fixado na Tabela de Propinas para o curso em que o aluno se matriculou;

2. No caso da candidatura ao curso de Jazz & Musica Moderna o Prémio de Mérito só será atribuído, verificados os requisitos previstos no número anterior se o candidato obtiver classificação igual ou superior a 16 valores na Prova de Aferição do referido curso.

Artigo 3º
Nos anos letivos seguintes, os beneficiários do Prémio de Mérito mantêm o prémio, em uma das modalidades previstas no art. 2ª, desde que, cumulativamente:

a) Aprovem no ano letivo anterior a pelo menos 60 ECTS;
 
b) Obtenham classificação de média igual ou superior a catorze valores, caso em que beneficiarão da modalidade prevista no art. 2º al. b) ou igual ou superior a dezasseis valores caso em que beneficiarão da modalidade prevista no art. 2º al.a) , com arredondamento no respetivo cálculo do qual não são consideradas as bonificações a que eventualmente o estudante tiver direito;

c) Não reprovem a nenhuma unidade curricular.

Artigo 4º
Para a determinação da média prevista na al. b) do artigo anterior atender-se-á às classificações obtidas pelo estudante no ano letivo anterior, com as devidas ponderações por ECTS incluindo, se for o caso, as obtidas por efeito de processo de creditação de unidades curriculares avulsas realizadas na Universidade Lusíada.

Artigo 5º

O estudante que deixe de beneficiar do Prémio de Mérito pode recuperá-lo em ano letivo posterior, se se verificarem os requisitos previstos no artigo 3º.

Artigo 6º

As presentes regras aplicam-se aos estudantes que ingressem no ano letivo de 2024/2025.

Artigo 7º

1.Relativamente aos estudantes inscritos 2021/2022, inclusive, e que continuem a usufruir do Prémio de Mérito nos termos regulamentares, é aplicada a propina de frequência no valor de 1160€.

2. Aos estudantes inscritos em 2022/2023 e 2023/2024 com classificação igual ou superior a 16 valores e que continuem a usufruir do Prémio de Mérito nos termos regulamentares é atribuída uma redução de 60% no valor da propina.

3. Aos estudantes inscritos em 2022/2023 e 2023/2024 com classificação igual ou superior a 14 valores e que continuem a usufruir do Prémio de Mérito nos termos regulamentares é atribuída uma redução de 40% no valor da propina.

Artigo 8º
O Prémio de Mérito Lusíada não se aplica aos estudantes matriculados no 1º Ciclo de Estudos em Contabilidade, a funcionar na Universidade Lusíada – Centro Universitário Lusíada Norte campus em Vila Nova de Famalicão.

Aprovado em reunião do Conselho de Administração de 29 de Janeiro de 2024

 

Regulamento ano letivo 2023/2024

 

 


 






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