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ERASMUS+ . O QUE É O PROGRAMA LLP/ERASMUS? COMO SE PROCESSA UMA CANDIDATURA?Versão para Imprimir

1 - O que é o Programa LLP/ERASMUS? Como se processa uma Candidatura?

1.1. O que é o Programa Erasmus? 
Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (LLP em designação inglesa: Lifelong Learning Programme) – Acção Erasmus destina-se a apoiar as actividades europeias das instituições de ensino superior (IES), promovendo a mobilidade e o intercâmbio de estudantes, professores e funcionários das Instituições de Ensino Superior. No que respeita à mobilidade de estudantes, visa oferecer a possibilidade de efectuar um período de estudos, com pleno reconhecimento académico, com a duração mínima de 5 meses e máxima de 1 ano lectivo, num estabelecimento de ensino superior de outro Estado elegível, dotado de Carta Universitária LLP/Erasmus.

 

1.2. O que são as bolsas ERASMUS? 
As bolsas ERASMUS são bolsas de mobilidade, não são bolsas de estudos, e destinam-se, apenas, a cobrir as despesas suplementares resultantes da realização de um período de estudos noutro Estado elegível, designadamente as despesas de viagem e as decorrentes da diferença do custo de vida no país anfitrião. Assim, não têm por fim cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante.

 

1.3. Quem se pode candidatar e em que condições? 
Podem candidatar-se à bolsa ERASMUS os alunos da Universidade Lusíada que frequentem os dois últimos anos dos seguintes cursos: Arquitectura, Comunicação e Multimédia, Design Industrial, Direito, Economia, Engenharia Electrónica e Informática, Engenharia e Gestão Industrial, Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Jazz e Música Moderna, Marketing e Publicidade, Motricidade Humana, Psicologia, Relações Internacionais, Serviço Social e Turismo.

 

1.3.1 Critérios de selecção:
Os alunos que concorrem a uma vaga e a uma bolsa Erasmus são seleccionados dando-se prioridade àqueles que:
• Forem frequentar o ano curricular mais avançado do ciclo de estudos em referência, sendo que não o poderão fazer no 1º ano;
• Em Arquitectura o ano de referência é o 5º ano
• Tiverem um menor número de unidades curriculares em atraso;
• Dispuserem da média mais elevada das classificações obtidas no ano lectivo imediatamente anterior.

No caso de candidatos com unidades curriculares em atraso a candidatura fica sujeita a parecer favorável do Coordenador Institucional e do respectivo Coordenador Departamental.

 

1.4. O que são alunos de “Bolsa Zero”? 
Os candidatos aprovados que não forem contemplados com Bolsa poderão cumprir o seu projecto de mobilidade LLP/Erasmus, desde que haja vaga e suportem todas as despesas, mantendo-se desta forma ao abrigo do estatuto Erasmus. Este estatuto é denominado “Aluno Bolsa Zero”

 

1.5. Estudantes Portadores de Deficiência
A Comissão Europeia, juntamente com os Estados-Membros, desenvolveu uma política para a integração de indivíduos portadores de deficiência em todas as acções estratégias políticas e de cooperação da União Europeia, nomeadamente na área da educação.

Esta política integra-se na Comunicação da Comissão de 30 de Julho de 1996 e da Resolução do Conselho de 20 de Dezembro de 1996, relativas à igualdade de oportunidades para indivíduos portadores de deficiência.

A aplicação desta política na área na mobilidade e no quadro do ensino superior, implica a promoção de condições que tornem possível a indivíduos portadores de deficiência, a participação, tanto quanto possível, em actividades de mobilidade de estudantes e docentes.

A Universidade tem o direito de reservar verbas para a atribuição de bolsas especiais para estes estudantes e docentes, incluindo montantes que devidamente autorizados excedem o valor máximo das bolsas permitidas para a execução da mobilidade.

 

1.6. Estudantes com dificuldades Socioeconómicas
Os alunos com dificuldades socioeconómicas podem concorrer a uma verba extraordinária para auxílio da sua mobilidade. Para isso, deverão no início do ano académico, e antes de partir, contactar o Gabinete LLP/Erasmus no sentido de lhes ser facultada a documentação necessária à candidatura à referida verba e que será enviada à Agência Nacional nos prazos adequados. Posteriormente, a Agência Nacional divulgará junto das Instituições Ensino Superior os resultados dessas candidaturas.

 

1.7. Como se processa a Candidatura?
A candidatura realiza-se mediante:
Preenchimento de um formulário online, disponível no site LLP/ERASMUS da Universidade Lusíada, dentro das datas definidas
• Envio, para o email do Gabinete LLP/Erasmus (erasmus@fam.ulusiada.pt) e dentro das datas definidas, de uma Carta de Intenções, em Inglês e em Português, onde o candidato explica os motivos que o levam a candidatar-se ao Programa LLP/Erasmus, a qual deverá ser dirigida ao Coordenador Institucional:

 

Exmo. Senhor
Prof. Doutor Afonso d’ Oliveira Martins
Coordenador Institucional do Programa LLP/Erasmus

Não se aceitarão candidaturas fora do prazo estabelecido.

 

1.8. Divulgação de Resultados
Os resultados provisórios das candidaturas serão divulgados no mais breve espaço de tempo, após a 1º fase de selecção, e as colocações definitivas e respectiva atribuição de bolsa, ou não, serão divulgadas, se possível, até 31 de Julho.

Na sequência da publicação das listas de colocações provisórias os estudantes têm 5 (cinco) dias para:
• Manifestarem, por escrito (através de email enviado ao Gabinete LLP/Erasmus), a aceitação da sua vaga;
• Efectuarem o pagamento da Caução Erasmus na Tesouraria;
• Entregarem, no Gabinete LLP/Erasmus, os seguintes documentos:
• Fotocópia do Recibo da Caução Erasmus
• Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
• Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (NIF);
• Fotocópia de comprovativo de NIB (Número de Identificação Bancária)
• 3 Fotografias a cores; 
• Curriculum Vitae.

Nota: Não serão consideradas válidas as candidaturas com documentos em falta.

• Os alunos que não manifestarem, por escrito, num prazo de 5 (cinco) dias a aceitação da sua vaga, quer após a publicação das listas provisórias, quer após a publicação da lista definitiva de colocações, e não apresentarem o recibo da Caução e restante documentação (ver 1.7) perderão o direito a essa mesma vaga

 

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