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ERASMUS+ . DOCUMENTOS FUNDAMENTAIS DA MOBILIDADEVersão para Imprimir

2.1. Contrato de Mobilidade

A Universidade Lusíada celebra um contrato com todos os estudantes participantes na mobilidade LLP/Erasmus, independentemente de terem ou não uma bolsa LLP/Erasmus. Neste contrato, está fixado o período de mobilidade acordado entre a Universidade Lusíada, a universidade de acolhimento e o aluno. Os períodos de estudos serão sempre iguais ou superiores a 5 meses.
Salvo alteração prevista nos pontos relativos ao prolongamento e à desistência, referidos neste documento no capítulo do “Aluno em Mobilidade”, o período de mobilidade tem que ser cumprido na íntegra, sob pena de o aluno ter que devolver a totalidade ou parte da Bolsa, tal como consta do Contrato individual celebrado com a Universidade, segundo normas gerais definidas pela Agência Nacional (NA).

A presente disposição não se aplicará se o Beneficiário tiver sido impedido de completar o período de estudo no estrangeiro por motivos de força maior devidamente notificados, por escrito, ao coordenador Institucional LLP/ERASMUS e ao Gabinete LLP/ERASMUS, que posteriormente notificará a AN.

O Estabelecimento acorda com o Beneficiário um programa de estudos claramente definido, antes da sua partida para o estrangeiro, designado por “Learning Agreement”, em Inglês, ou “Contrato de Estudos”, em Português.
O programa de estudos a realizar na Universidade parceira é definido pelo Coordenador Departamental LLP/Erasmus e pelo aluno, e assinado por estes dois últimos e pelo Coordenador Institucional LLP/Erasmus. Este programa é estudado a partir da análise detalhada do conteúdo programático, créditos ECTS e carga horária das disciplinas leccionadas na universidade anfitriã, de modo que fique garantida uma equivalência às unidades curriculares a que o aluno se inscreveu na Universidade Lusíada e que constam do referido Plano de Estudos. O Programa poderá ser alterado desde que haja a concordância obrigatória do Coordenador Departamental na universidade de acolhimento e do Coordenador Departamental da Universidade Lusíada, segundo as normas e as datas próprias para alteração e que se encontram divulgadas neste documento.
Depois de definido, o Learning Agreement é submetido à aprovação do coordenador da Universidade parceira. Depois de aprovado, vincula o aluno. No entanto, as equivalências só serão consideradas após a obtenção de uma nota de aprovação atribuída pela Universidade parceira e confirmada pela Universidade Lusíada

Nota: As alterações ao Learning Agreement relativas ao 1º semestre só serão possíveis até ao dia 30 de Novembro e no 2º semestre até ao dia 15 de Abril.

  

2.2. Certificado de Notas/Transcript of Records

É um documento essencial na mobilidade e como garantia para o aluno. No final do período de estudos, a IES de acolhimento deverá fornecer ao aluno e ao Estabelecimento de origem um Certificado de Notas (em português) /Transcript of Records (em inglês) que, devidamente expresso em classificações locais e em classificações e créditos ECTS, certifica os resultados académicos obtidos pelo aluno em mobilidade reconhecida.
O Estabelecimento de origem assegura ao Beneficiário o reconhecimento académico dos seus estudos no Estabelecimento de acolhimento como parte plenamente reconhecida do seu diploma e segundo as normas referidas no parágrafo anterior.

Esse reconhecimento apenas será recusado se o aluno não alcançar o nível de aproveitamento exigido pelo Estabelecimento de acolhimento ou não cumprir as condições estipuladas pelos estabelecimentos participantes para obtenção do pleno reconhecimento académico, desde logo no respectivo Learning Agreement.

A classificação final do aluno nas disciplinas alvo de contrato será definida com base na informação ECTS, (European Credit Transfer System), disponibilizada pela Universidade anfitriã no Transcript of Records. Esta informação é qualitativa e fundamental para a conversão na escala classificatória em uso na Universidade Lusíada.

A escala ECTS, internacionalmente aprovada, obriga a que, no acto da conversão das classificações, seja tido em consideração o rendimento da turma a que o aluno tem pertencido no seu período de estudos na Universidade Lusíada, sendo tal rendimento expresso em percentagens e tendo como referência o número de alunos aprovados, tal como consta do quadro abaixo reproduzido:

 

ESCALA
NOTAS ECTS PERCENTAGEM DE ESTUDANTES
A 10%
B 25 %
C 30 %
D 25 %
E 10 %
FX, F -

 

Para esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao Sistema ECTS pode sempre contactar o Coordenador ECTS:

Coordenador Institucional ECTS
Prof. Dr. João de Castro Fernandes
 <jpcf@lis.ulusiada.pt>
Rua da Junqueira, 188/198 
1349-001 LISBOA
T. +351 21 361 16 53
F. +351 21 364 79 20 

 

2.3. Contrato Individual

É um documento fundamental na mobilidade e celebrado individualmente entre a instituição e o aluno. Neste documento estabelecem-se as normativas principais da mobilidade, nomeadamente o destino do aluno, a duração da mobilidade, a validade dos documentos, as penalizações a que o aluno está sujeito caso não cumpra o que está estabelecido e, em caso de atribuição de Bolsa, o valor da bolsa bem como as formas de pagamento.  

 

2.4. Relatório Final

É um documento obrigatório que será preenchido pelo aluno on-line e enviado à Agência Nacional (AN). Neste relatório, o aluno informa a AN sobre a sua estadia e faz uma avaliação da mesma. No regresso, o estudante que foi contemplado com uma LLP/Bolsa Erasmus, e após a entrega do formulário de Relatório Final, receberá os 20% restantes da sua bolsa de mobilidade. O incumprimento desta obrigação implica a não entrega do referido valor. No caso de o aluno ter estatuto “Bolsa Zero”, o certificado ECTS de conversão de notas não será emitido. 

 

2.5. Declaração de Mobilidade

Após ler este documento de divulgação, o aluno assinará um documento em que declara que tomou conhecimento de todas as normas inerentes ao estatuto de mobilidade LLP/ERASMUS.

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