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CANDIDATURAS ERASMUS+ OUT 2021/2022

CANDIDATURAS ERASMUS+ OUT 2021/2022

actualizado em 21 de Fevereiro de 2021

A mobilidade Erasmus+ permite a realização de um período de estudos ou de estágios no estrangeiro, onde o estudante adquire conhecimentos e experiências úteis e complementares à sua formação académica.



A mobilidade Erasmus+ permite a realização de um período de estudos ou de estágios no estrangeiro, onde o estudante adquire conhecimentos e experiências úteis e complementares à sua formação académica.

As candidaturas para alunos OUT, do programa Erasmus+, ano lectivo de 2021/2022, decorreram de 6 a 21 de fevereiro de 2021.

1. Como se processa a candidatura?

2. Quem pode candidatar-se e em que condições?

  • Podem candidatar-se a uma vaga/bolsa Erasmus+ os estudantes das Universidades Lusíada que frequentem qualquer um dos ciclos e cursos aí ministrados. A mobilidade só pode ser executada com universidades parceiras.

3. Quais são os critérios de elegibilidade?

Os estudantes que concorram a uma vaga/bolsa Erasmus+ são seleccionados tendo em conta as seguintes prioridades:

  • Frequentar o ano curricular mais avançado do ciclo de estudos em referência, sendo que não o poderão fazer no 1.º ano;
  • Ter um menor número de unidades curriculares em atraso;
  • Possuir a média mais elevada das classificações obtidas no ano lectivo imediatamente anterior.

No caso de algum dos candidatos ter unidades curriculares em atraso, a candidatura fica sujeita a parecer favorável do Coordenador Institucional e do respectivo Coordenador Departamental.

Para confirmar a vaga/bolsa que eventualmente possa ter sido atribuída a um candidato, o mesmo deverá pagar uma caução no valor de 60 €. No caso de concretizar a mobilidade, o valor é restituído. A desistência não implica devolução.

No ano lectivo de 2021/2022, os alunos em mobilidade terão um desconto de 10% sobre o valor da respectiva propina.

A crise pandémica motivada pela expansão da Covid-19, levou à inauguração de uma nova acção de mobilidade denominada Blended Mobility. Esta acção prevê que o estudante possa fazer um período de mobilidade virtual até 2 meses e uma mobilidade física ou presencial com a duração mínima de 3 meses.

 

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