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CANDIDATURAS - BOLSAS DE ESTUDO - 2015/2016

CANDIDATURAS - BOLSAS DE ESTUDO - 2015/2016

actualizado em 6 de Novembro de 2015

A apresentação de candidatura a Bolsa de Estudo, para o ano lectivo de 2015/2016, pode ser apresentada, nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após o dia 30 de Setembro; nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio, por parte da entidade promotora, no caso de licenciados e mestres que estejam a realizar estágio profissional.



A candidatura pode ainda ser submetida entre o dia 1 de Outubro de 2015 e 31 de Maio de 2016, sendo que, nesse caso, o valor de bolsa a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período lectivo ou do estágio.


Até ao dia 10 de Outubro decorre o prazo de submissão do requerimento de atribuição da bolsa Retomar, para o ano lectivo 2015/2016. 

"Programa Retomar", trata-se de uma medida que se insere no Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de Dezembro.

O Ministério da Educação e Ciência decidiu prolongar até dia 10 de Outubro o prazo de candidatura ao Programa Retomar, para que todos os potenciais interessados tenham conhecimento e possam usufruir deste Programa.O programa Retomar, um projecto interministerial do Ministério da Educação e Ciência e do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social visa proporcionar a todos os jovens com menos de 30 anos de idade uma oportunidade de educação e formação, estágio ou emprego, no prazo de 4 meses após ficarem desempregados ou terem saído do sistema educativo e formativo.

O requerimento é preenchido e submetido exclusivamente on-line, por intermédio desta plataforma Retomar, acessível através do sítio na Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior, devendo ser instruído com os documentos necessários à prova das informações prestadas. O projecto de decisão sobre o requerimento deve ser proferido no prazo máximo de 60 dias úteis a contar do fim do período de candidaturas.

A bolsa Retomar tem um valor de mil e duzentos euros anuais pagos ao estudante numa prestação única e um apoio à graduação, pago à instituição de Ensino Superior, no valor anual de trezentos euros.

O "Programa Retomar" tem como principais objectivos:
• Permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação diferente, nomeadamente incentivando o regresso de antigos estudantes que abandonaram o ciclo de estudos antes da sua conclusão;
• Combater o abandono escolar no ensino superior, tendo presente critérios de utilidade social e empregabilidade;
• Promover a qualificação superior de jovens que não estão nem a trabalhar, nem inseridos em percursos de educação ou formação (jovens NEET).

Quem pode candidatar-se à bolsa? 
Considera-se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa Retomar, o estudante que, cumulativamente:
a) Seja nacional de um Estado-membro da União Europeia;
b) Tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso e não o tenha concluído;
c) Tenha interrompido a inscrição no curso em momento anterior a 1 de Março do ano civil em que é requerida a atribuição da bolsa;
d) Tenha regressado aos estudos superiores, através de qualquer dos regimes a que se referem as alíneas a) a c) do artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, alterada pela Portaria n.º 232 -A/2013, de 22 de Julho, do concurso nacional de acesso, dos concursos institucionais e dos concursos locais, até 15 de Outubro, e efectivado a respectiva inscrição;
e) Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o mesmo, com idade inferior a 30 anos;
f) Esteja em situação de desemprego;
g) Não se encontre a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou de formação profissional.

Para o efeito, «duração máxima para concluir o curso» é o número máximo de inscrições, arredondado à unidade superior, que o estudante poderá efectuar para concluir o curso, calculado pelo número de ECTS em falta necessários para conclusão do curso, dividido por 60.

Quando se procede à candidatura?
Para o ano lectivo 2015/2016, o prazo de submissão do requerimento de atribuição da bolsa Retomar decorre até 10 de Outubro de 2015, através do seguinte link:http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Retomar/.

Consulte o Regulamento

Para mais informações contacte o Gabinete de Acção Social:
Dr.ª Cristina Silva
E-mail: cristinafreitas@fam.ulusiada.pt
Tel: 252 309 225






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