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CANDIDATURAS AO

CANDIDATURAS AO "PROGRAMA RETOMAR"

actualizado em 29 de Julho de 2015

"Programa Retomar", trata-se de uma medida que se insere no Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de Dezembro.  O período para apresentação de requerimentos de atribuição de "bolsa Retomar" decorreu até ao dia 31 de Julho de 2015. 









O "Programa Retomar" tem como principais objectivos:
• Permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação diferente, nomeadamente incentivando o regresso de antigos estudantes que abandonaram o ciclo de estudos antes da sua conclusão;
• Combater o abandono escolar no ensino superior, tendo presente critérios de utilidade social e empregabilidade;
• Promover a qualificação superior de jovens que não estão nem a trabalhar, nem inseridos em percursos de educação ou formação (jovens NEET).

Quem pode candidatar-se à bolsa? 
Considera-se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa Retomar, o estudante que, cumulativamente:
a) Seja nacional de um Estado-membro da União Europeia;
b) Tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso e não o tenha concluído;
c) Tenha interrompido a inscrição no curso em momento anterior a 1 de Março do ano civil em que é requerida a atribuição da bolsa;
d) Tenha regressado aos estudos superiores, através de qualquer dos regimes a que se referem as alíneas a) a c) do artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, alterada pela Portaria n.º 232 -A/2013, de 22 de Julho, do concurso nacional de acesso, dos concursos institucionais e dos concursos locais, até 15 de Outubro, e efectivado a respectiva inscrição;
e) Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o mesmo, com idade inferior a 30 anos;
f) Esteja em situação de desemprego;
g) Não se encontre a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou de formação profissional.

Para o efeito, «duração máxima para concluir o curso» é o número máximo de inscrições, arredondado à unidade superior, que o estudante poderá efectuar para concluir o curso, calculado pelo número de ECTS em falta necessários para conclusão do curso, dividido por 60.


Quando se procede à candidatura?
Para o ano lectivo 2015/2016, o prazo de submissão do requerimento de atribuição da bolsa Retomar decorre até 31 de Julho de 2015, através do seguinte link:http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Retomar/.
 

Para mais informações consulte o Regulamento

Em caso de dúvida contacte o Gabinete de Apoio Social da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão
Dr.ª Cristina Silva
E-mail: cristinafreitas@fam.ulusiada.pt






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