FREQUÊNCIA DE UNIDADES CURRICULARES AVULSAS NA ULF
actualizado em 26 de Setembro de 2014
Tendo em conta a legislação em vigor, a frequência de UC’s avulsas constitui uma oportunidade para os jovens que tenham finalizado ou se encontrem a finalizar o ensino secundário e ainda não tenham reunido as condições necessárias à candidatura ao ensino superior através do concurso nacional de acesso, bem como para os cidadãos não inscritos num curso de ensino superior mas que pretendam apostar na sua formação e/ou requalificação profissional.
Inscrições até ao dia 3 de Outubro de 2014.
A ULF instituiu um regime de frequência de unidades curriculares avulsas, previstas em cursos de Licenciatura. As alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, por força do Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, contemplam a inscrição em unidades curriculares, quer por estudantes inscritos num curso de ensino superior, quer por outros interessados.
Os interessados poderão inscrever-se a um número de créditos que não ultrapassem 50 % dos ECTS previstos para o ano curricular do respectivo curso, devendo a referida inscrição contemplar créditos em ambos os semestres.
Despacho n.º 5959/2014, art.º 3, n.º 1
Os interessados que se não tenham habilitação necessária para o ingresso no ensino superior, por qualquer uma das suas modalidades, deverão começar por inscrever -se em unidades curriculares dos 1.os anos dos respectivos cursos.
Despacho n.º 5959/2014, art.º 3, n.º 3
Despacho n.º 5959/2014, art.º 3, n.º 3
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