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ALUMNI // CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA OS ANTIGOS ESTUDANTES E SEUS FAMILIARES

ALUMNI // CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA OS ANTIGOS ESTUDANTES E SEUS FAMILIARES

actualizado em 19 de Maio de 2014

As Universidades Lusíada de Lisboa, Porto e Vila Nova de Famalicão disponibilizam aos antigos alunos e seus familiares descontos no valor das propinas de frequência de cursos conferentes de grau.


Será atribuído um desconto de 30% no valor das propinas de frequência de cursos conferentes de grau a antigos alunos (alumni) que tenham obtido o grau de licenciado, mestre ou doutor em qualquer uma das referidas Universidades, bem como aos respectivos cônjuges e seus familiares em linha recta até ao 2.º grau, conforme regulamento.

Aos  familiares em linha colateral do 2º grau (irmãos ou irmãs)  dos antigos alunos será concedido um desconto de 20% no valor das propinas de frequência de cursos conferentes de grau ministrados nas Universidades Lusíada.
Para mais informações, os interessados poderão consultar o referido regulamento, em vigor para o ano lectivo de 2014/2015, que também se aplica aos alunos já matriculados que se encontrem em qualquer uma das situações previstas no mesmo.

Regulamento de descontos para antigos alunos e seus familiares

    1. Para efeitos do presente regulamento, consideram-se antigos alunos da Universidade Lusíada os que tenham obtido o grau de licenciado, mestre ou doutor nas Universidades Lusíada de Lisboa, Porto ou Vila Nova de Famalicão.
    2. Aos antigos alunos, respectivos cônjuges e seus familiares em linha recta até ao 2.º grau é concedido um desconto de 30% no valor das propinas de frequência de cursos conferentes de grau ministrados nas Universidades Lusíada.
    3. Aos  familiares em linha colateral do 2º grau ( irmãos ou irmãs)   dos antigos alunos será concedido um desconto de 20 % no valor das propinas de frequência de cursos conferentes de grau ministrados nas Universidades Lusíada.
    4. Os descontos referidos nos números anteriores são aplicáveis apenas quando estiver em causa a inscrição em curso que, previsivelmente, implique para o beneficiário a sua frequência por um período igual ou superior a dois anos lectivos e desde que o antigo aluno não tenha qualquer dívida à Fundação Minerva.
    5. A prova da relação familiar deve ser feita através da apresentação de documentos oficiais comprovativos da mesma.
    6. O presente regulamento entrará em vigor no ano lectivo de 2013/2014, aplicando-se contudo aos alunos já matriculados que se encontrem em qualquer das situações previstas neste regulamento.

 

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