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LLP/ERASMUS 2012/2013 - CANDIDATURAS AO 2º SEMESTRE (2ª FASE EXTRAORDINÁRIA)

LLP/ERASMUS 2012/2013 - CANDIDATURAS AO 2º SEMESTRE (2ª FASE EXTRAORDINÁRIA)

actualizado em 28 de Outubro de 2012

O Gabinete LLP/Erasmus da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão informa que se encontram abertas as Candidaturas Extraordinárias para a Mobilidade 2º Semestre 2012/2013, de 29 Outubro a 05 Novembro de 2012.


1. Como se processa a Candidatura?

A candidatura realiza-se mediante:

  • Preenchimento de um formulário online, disponível no site LLP/ERASMUS da Universidade Lusíada, dentro das datas definidas (29 Outubro a 5 Novembro) – deverão consultar as universidades parceiras disponíveis no site LLP/Erasmus da ULVNF, para poderem preencher o formulário, optando por 4 universidades de acolhimento por ordem de preferência: http://www.fam.ulusiada.pt/relacoesexternas/erasmus/universidades.htm

 

  • Envio, para o email do Gabinete LLP/Erasmus (erasmus@fam.ulusiada.pt) e dentro das datas definidas, de uma Carta de Intenções, em Inglês e em Português, onde o candidato explica os motivos que o levam a candidatar-se ao Programa LLP/Erasmus, a qual deverá ser dirigida ao Coordenador Institucional:                                                             

 

Exmo. Senhor
Prof. Doutor Afonso d’ Oliveira Martins
Coordenador Institucional do Programa LLP/Erasmus

Não se aceitarão candidaturas fora do prazo estabelecido.

2. Quem se pode candidatar e em que condições?

Podem candidatar-se a uma vaga e a uma bolsa LLP/ERASMUS os alunos da Universidade Lusíada que frequentem os dois últimos anos dos seguintes cursos:

  • Contabilidade
  • Ciências Económicas e Empresariais
  • Marketing
  • Engenharia Electrónica e Informática
  • Engenharia e Gestão Industrial

3. Critérios de selecção

Os alunos que concorrem a uma vaga e a uma bolsa Erasmus são seleccionados dando-se prioridade àqueles que:

  • Forem frequentar o ano curricular mais avançado do ciclo de estudos em referência, sendo que não o poderão fazer no 1º ano;
  • Tiverem um menor número de unidades curriculares em atraso;
  • Dispuserem da média mais elevada das classificações obtidas no ano lectivo imediatamente anterior.

No caso de candidatos com unidades curriculares em atraso a candidatura fica sujeita a parecer favorável do Coordenador Institucional e do respectivo Coordenador Departamental.

CARTA ESTUDANTE ERASMUS [F] . [V]

Consulte toda a informação relativa à mobilidade em LLP/Erasmus 2012/2013







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