Artigo
1º
Objecto
O presente Regulamento visa definir
as condições de funcionamento da Disciplina de Projecto
de Engenharia e Gestão Industrial (PEGI)
Artigo 2º
Organização
1-
A Disciplina de PEGI tem por objectivo a realização de
um trabalho prático (ou de investigação) numa Empresa
Industrial ou de Serviços, com benefício para todas as
partes envolvidas (Aluno, Empresa e Universidade).
2- Alguns trabalhos poderão, pela sua natureza, ser realizados
na Universidade.
3- Cada Projecto terá um Orientador na Universidade (Orientador
Interno) e outro na Empresa/Organização onde for realizado
(Orientador Externo).
4- A Disciplina de PEGI tem um Coordenador.
5- O Coordenador pede a Docentes da Faculdade de Engenharia para apresentarem
Propostas de Projectos, sendo essa apresentação voluntária.
6- Os Alunos são também incentivados a apresentar Propostas
para os seus Projectos.
7- O Coordenador decide quais as Propostas a seleccionar tendo em conta
os objectivos da Disciplina.
8- As Propostas aceites são apresentadas aos alunos.
9- Os Projectos seleccionados pelos Alunos serão novamente analisados
pelo Coordenador, ouvidos os Orientadores Internos, se necessário.
10- A lista final de Projectos será entregue aos Serviços
Administrativos.
Artigo
3º
Relatório mensal de acompanhamento – regras de preenchimento
1-
Da orientação do projecto deverá resultar um “Relatório
mensal de acompanhamento” (RMA), elaborado pelo Aluno e pelo Orientador
Interno.
2- Todos os RMA devem ser entregues em formulário próprio
a obter na LAN, através do endereço: caldo/ciul/PROJECTOS
ENGENHARIA, não podendo o Coordenador aceitar qualquer formulário
que não o normalizado.
3- Os RMA só têm validade depois de:
3.1- Reunirem as assinaturas do Aluno, Orientador Interno e Coordenador;
3.2- Os pontos 1, 2 e 3 do RMA estarem preenchidos pelo Aluno:
3.3- O ponto 4 estar preenchido pelo Orientador Interno;
3.4- O ponto 5 estar preenchido pelo Coordenador da
Disciplina.
4- As assinaturas referidas em 3.1 não poderão ser digitais.
5- Não é permitido o envio do RMA por fax.
Artigo 4º
Relatório
mensal de acompanhamento – prazos de entrega
1-
A entrega do RMA ao Orientador Interno deverá ser feita pelo
Aluno até ao dia 5 de cada mês.
2- Depois de preenchido o RMA pelo Orientador Interno, este entregá-lo-á
ao Coordenador da Disciplina até ao dia 10 de cada mês.
3- Finalmente, até ao dia 15 de cada mês, o Coordenador
da Disciplina de Projecto (PEGI) entregará todos os RMA aos Serviços
Administrativos para se proceder a verificação, sendo
posteriormente devolvidos ao mesmo para apoio na avaliação
final.
4- O mês de entrega do último RMA será o que antecede
a entrega do Relatório Final. Em Agosto não é necessária
a entrega.
Artigo 5º
Relatório
Final de Projecto – procedimentos de entrega
1-
O Relatório Final de Projecto deverá ser entregue, pelo
Aluno, na Secretaria dos Professores, até às 12.00 horas
do dia 29 de Junho de 2007 (Primeira Época), 14 de Setembro (Segunda
Época) e 16 de Novembro (Época de Dezembro). Nesse mesmo
dia, o Aluno deverá ainda entregar um exemplar do Relatório
Final ao Orientador Interno e outro ao Orientador Externo.
2- Deverão ser entregues mais três exemplares do Relatório,
sendo um para a Universidade e os outros dois para os Leitores.
3- Juntamente com os três exemplares do Relatório, deverão
ainda ser entregues os seguintes documentos:
3.1- Autorização escrita do Orientador Interno,
co-responsabilizando-se pela qualidade mínima exigida a um Projecto
3.2- Poster de formato A0 com uma síntese do Projecto, dentro
de um tubo de cartão identificado exteriormente.
3.3- Nome, endereço postal, telefone, fax e email do
Orientador Externo
4- Quando a qualidade mínima do trabalho referida em 3.1 não
for atingida,
o Aluno entregará o Relatório na época seguinte.
5- No dia do exame, o Orientador Interno deverá entregar ao Coordenador
do PEGI um Parecer escrito do Orientador Externo sobre o trabalho desenvolvido.
Artigo
6º
Avaliação
1-
Cada Projecto será avaliado não só pelo Orientador
Interno, ouvido o Orientador Externo, mas também por Leitores,
até um máximo de dois, designados pelo Coordenador da
Disciplina PEGI, e que poderão ser Docentes da Universidade Lusíada
ou Especialistas exteriores à mesma.
2- O Aluno defenderá publicamente o seu Projecto perante um Júri
constituído pelos seguintes elementos: Coordenador, que presidirá,
Orientador Interno e Leitor(es).
3- O exame terá duração máxima de trinta
minutos, sendo os quinze primeiros para uma apresentação
sumária, pelo Aluno, dos resultados obtidos e o tempo restante
para questões.
4- A avaliação dos Projectos, cuja responsabilidade última
é do Coordenador da Disciplina, será feita mediante a
seguinte ponderação:
4.1- Avaliação do Orientador Interno, ouvido o Orientador
Externo, com o peso de 60%;
4.2- Avaliação do(s) Leitor(es), com o peso total de 30%
4.3- Avaliação, pelos Membros do Júri, da apresentação
do Projecto pelo Aluno, com o peso de 10%.
5- O Júri poderá sugerir ao Aluno correcções
ao seu Relatório antes de ser lançada a classificação
final. Competirá ao Orientador Interno a verificação
e aprovação dessas correcções.
6- Os Alunos com classificação igual ou superior a 16
valores poderão ser convidados a escreverem, em co-autoria com
os Orientadores Interno e Externo, um artigo para publicação
em Revista da Especialidade, bem como para apresentarem o seu trabalho
no Encontro Anual de Engenharia, organizado pela respectiva Faculdade.
Artigo 7º
Arquivo
dos Relatórios Finais de Projecto
1-
O lançamento das notas de avaliação só pode
ser efectuado mediante a apresentação pelo Coordenador,
aos Serviços de Secretaria, dos Relatórios que abranjam
a totalidade dos alunos que irão obter classificação.
A não apresentação do Relatório inviabiliza
a publicação da nota do autor.
2- Os Relatórios entregues farão parte de um arquivo que
estará disponível para consulta mediante requisição
prévia junto dos Técnicos de Laboratório da Universidade
Lusíada.