Contactos

1. O horário de funcionamento de todos os Laboratórios da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão é das 9H00 às 19H00, de Segunda a Sexta-feira.

2. Nos laboratórios é obrigatório o uso de bata e não são permitidas acções que possam prejudicar o normal funcionamento destes, ou pôr em perigo o seu recheio, como beber, comer ou fumar.

3. No fim de cada utilização, o aluno, ou grupo de alunos, são responsáveis pela arrumação de todo o tipo de componentes, materiais e equipamentos utilizados.

4. Todo o tipo de material e/ou componentes necessários à realização dos trabalhos deve ser pedido ao Técnico, através do preenchimento de uma requisição individual, dentro dos prazos fixados.

5. A ocupação de um Laboratório, fora dos horários definidos no ponto 1, implica a concretização prévia dos procedimentos apresentados no documento Procedimentos a adoptar para a utilização dos Laboratórios fora do horário normal de funcionamento.

6. Todo o aluno, ou grupo de alunos, que pretenda ocupar um laboratório fora do horário de aulas, terá de efectuar marcação prévia junto do Técnico, Eng. Pedro Reis.

7. As marcações podem ser efectuadas no horário referido no ponto 1, com antecedência mínima de dois dias úteis, tendo em conta o primeiro dia do período em que é pretendida a ocupação.

8. A marcação de um Laboratório pode ser efectuada pontualmente ou através da utilização de um plano de ocupação que poderá ter uma duração mínima de uma semana e máxima de um semestre.

9. Se for verificada a ocupação do(s) recurso(s) pretendido(s) por um trabalho do ano lectivo transacto, a prioridade na utilização do(s) recurso(s) em causa é dada ao(s) aluno(s) que pretendam a ocupação no corrente ano, excepto no caso de se tratar de um aluno finalista. Face a esta situação, o aluno finalista terá prioridade até à data de realização do exame da Época Especial de Exames para Conclusão do Curso, no qual será avaliado o trabalho.

10. A ocupação de um laboratório, por parte de um aluno, ou grupo de alunos, fora do horário de aulas, requer a concretização de um registo de entrada e de um registo de saída junto do Técnico – o registo deve ser efectuado por todos os constituintes do grupo. O registo de entrada implica a assinatura de uma folha de presenças mediante a entrega do cartão de estudante devidamente actualizado, ao qual se segue a disponibilização do espaço requerido. Do registo de saída consta a assinatura da folha de presença e recepção do cartão de estudante.

11. O incumprimento dos pontos 2, 3 e 10 leva à aplicação de sanções nos termos do regulamento em vigor.

12. A verificação do bom estado dos Laboratórios é realizada diariamente pelo Técnico, pelo que a identificação do ou dos responsáveis, face à danificação ou furto de componentes, equipamentos ou materiais, é efectuada através da lista de utilizadores do dia anterior, sendo aquele(s) objecto de processo disciplinar.

13. A utilização dos recursos laboratoriais é para uso do corpo discente – no desenvolvimento de trabalhos obrigatórios, no âmbito das disciplinas inseridas nos respectivos planos de estudo, ou de trabalhos facultativos, sempre que devidamente aprovados por um docente responsável pela iniciativa – e docente da Universidade, no âmbito das actividades desta (aprendizagem/ensino ou investigação), pelo que não são autorizadas utilizações com fins comerciais ou de lazer.

14. A utilização dos recursos laboratoriais pelos antigos alunos requer uma autorização prévia por parte dos Serviços da Universidade.

15. Qualquer assunto relacionado com a aplicação do Regulamento dos Laboratórios , para o qual não se encontre solução através da interpretação deste documento, será resolvido pelo Conselho de Administração da Fundação Minerva e Serviços da Universidade, em conjunto com a Senhora Reitora e com a Direcção da Faculdade de Engenharia, sempre que a situação assim o exija.

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