LLP ERASMUS . O ALUNO EM MOBILIDADE | ![]() |
4.1 Alteração do Learning AgreementA partir do ano lectivo 2008/09, e seguindo critérios já uniformes em muitas universidades parceiras, a Universidade Lusíada decidiu definir datas para alteração do “Learning Agreement”. As alterações relativas ao 1º semestre só serão possíveis até ao dia 30 de Novembro e, no 2º semestre, até ao dia 15 de Abril.
4.2 Prolongamento de EstudosO período de estudos Erasmus poderá ser prolongado, desde que tal seja previamente acordado entre a Universidade Lusíada e a Universidade Anfitriã, sendo para isso necessário: • Que o Contrato de estudos seja modificado nas datas atrás mencionadas;
4.3 DesistênciaNo caso em que haja interrupção do período de estudos e o aluno regresse a Portugal antes do final do período previsto, há lugar à devolução da quantia correspondente aos meses de bolsa não utilizados, se para esta situação não for apresentada uma justificação pertinente que seja considerada de força maior, devidamente documentada, tal como já foi referido em capítulos anteriores.
4.4 Preparação LinguísticaA preparação linguística é um factor muito importante uma vez que pode ajudar a ultrapassar um obstáculo à aprendizagem e à comunicação no país de acolhimento. Várias universidades anfitriãs implementam uma política de apoio linguístico gratuito a estudantes estrangeiros. A duração e calendário destes cursos são divulgados pelas instituições. Os cursos podem ter lugar antes do início do período lectivo (pelo que o estudante terá que se deslocar ao estrangeiro com a devida antecedência para poder frequentar os cursos) ou ao longo do semestre lectivo. No caso das universidades alemães é necessário que o aluno seja possuidor do Diploma B2 referente à língua alemã. |
|||