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PASSE SUB23@SUPERIOR.TP

PASSE SUB23@SUPERIOR.TP

actualizado em 16 de Setembro de 2017

O passe sub23 destina-se a estudantes do ensino superior, público ou privado, com idade até aos 23 anos, inclusive, que beneficiem da Acção Social no Ensino Superior ou estejam inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de Fevereiro (“Passe Social +”).





O título de transporte passe «sub23@superior.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:

  • 60% para os estudantes beneficiários da Acção Social no Ensino Superior;
  • 25% para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de Fevereiro (“Passe Social +”).

Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:

  • obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula sub23, que comprove a matrícula do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Acção Social no Ensino Superior;
  • preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social +;
  • entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe sub23. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 24 anos.

No início de cada ano lectivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e/ou requerimento de acesso ao Escalão Social+, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe sub23.

Esclarecimento adicional da DGES de 13/09/2012 

Enquadramento Legal

Declaração de Retificação nº 52-2012, de 24 de Setembro 2012 

Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto

Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de Fevereiro

Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de Fevereiro






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