LLP ERASMUS . DOCUMENTOS FUNDAMENTAIS DA MOBILIDADE | ![]() |
2.1. Contrato de MobilidadeA Universidade Lusíada celebra um contrato com todos os estudantes participantes na mobilidade LLP/Erasmus, independentemente de terem ou não uma bolsa LLP/Erasmus. Neste contrato, está fixado o período de mobilidade acordado entre a Universidade Lusíada, a universidade de acolhimento e o aluno. Os períodos de estudos serão sempre iguais ou superiores a 5 meses. A presente disposição não se aplicará se o Beneficiário tiver sido impedido de completar o período de estudo no estrangeiro por motivos de força maior devidamente notificados, por escrito, ao coordenador Institucional LLP/ERASMUS e ao Gabinete LLP/ERASMUS, que posteriormente notificará a AN. O Estabelecimento acorda com o Beneficiário um programa de estudos claramente definido, antes da sua partida para o estrangeiro, designado por “Learning Agreement”, em Inglês, ou “Contrato de Estudos”, em Português. Nota: As alterações ao Learning Agreement relativas ao 1º semestre só serão possíveis até ao dia 30 de Novembro e no 2º semestre até ao dia 15 de Abril.
2.2. Certificado de Notas/Transcript of RecordsÉ um documento essencial na mobilidade e como garantia para o aluno. No final do período de estudos, a IES de acolhimento deverá fornecer ao aluno e ao Estabelecimento de origem um Certificado de Notas (em português) /Transcript of Records (em inglês) que, devidamente expresso em classificações locais e em classificações e créditos ECTS, certifica os resultados académicos obtidos pelo aluno em mobilidade reconhecida. Esse reconhecimento apenas será recusado se o aluno não alcançar o nível de aproveitamento exigido pelo Estabelecimento de acolhimento ou não cumprir as condições estipuladas pelos estabelecimentos participantes para obtenção do pleno reconhecimento académico, desde logo no respectivo Learning Agreement. A classificação final do aluno nas disciplinas alvo de contrato será definida com base na informação ECTS, (European Credit Transfer System), disponibilizada pela Universidade anfitriã no Transcript of Records. Esta informação é qualitativa e fundamental para a conversão na escala classificatória em uso na Universidade Lusíada. A escala ECTS, internacionalmente aprovada, obriga a que, no acto da conversão das classificações, seja tido em consideração o rendimento da turma a que o aluno tem pertencido no seu período de estudos na Universidade Lusíada, sendo tal rendimento expresso em percentagens e tendo como referência o número de alunos aprovados, tal como consta do quadro abaixo reproduzido:
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao Sistema ECTS pode sempre contactar o Coordenador ECTS: Coordenador Institucional ECTS
2.3. Contrato IndividualÉ um documento fundamental na mobilidade e celebrado individualmente entre a instituição e o aluno. Neste documento estabelecem-se as normativas principais da mobilidade, nomeadamente o destino do aluno, a duração da mobilidade, a validade dos documentos, as penalizações a que o aluno está sujeito caso não cumpra o que está estabelecido e, em caso de atribuição de Bolsa, o valor da bolsa bem como as formas de pagamento.
2.4. Relatório FinalÉ um documento obrigatório que será preenchido pelo aluno on-line e enviado à Agência Nacional (AN). Neste relatório, o aluno informa a AN sobre a sua estadia e faz uma avaliação da mesma. No regresso, o estudante que foi contemplado com uma LLP/Bolsa Erasmus, e após a entrega do formulário de Relatório Final, receberá os 20% restantes da sua bolsa de mobilidade. O incumprimento desta obrigação implica a não entrega do referido valor. No caso de o aluno ter estatuto “Bolsa Zero”, o certificado ECTS de conversão de notas não será emitido.
2.5. Declaração de MobilidadeApós ler este documento de divulgação, o aluno assinará um documento em que declara que tomou conhecimento de todas as normas inerentes ao estatuto de mobilidade LLP/ERASMUS. |
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