Bolonha na Lusíada |
História do Processo de Bolonha
A História do Processo de Bolonha começou com a assinatura da Declaração de Sorbonne, em 1998. Neste documento, os ministros responsáveis pelo Ensino Superior na Alemanha, França, Itália e Reino Unido defendiam a coerência e a compatibilização entre os sistemas europeus.
A Declaração de Bolonha veio a ser assinada no ano seguinte, por ministros de 29 países, incluindo Portugal, ficando a partir desse momento estabelecida a criação de um Espaço Europeu de Ensino Superior, até 2010. Foram então definidos como objectivos o aumento da competitividade do Ensino Superior europeu e a promoção da mobilidade e da empregabilidade na Europa.
A Declaração de Bolonha continha seis linhas de acção:
● Adopção de um sistema de graus de acessível leitura e comparação;
● Adopção de um sistema essencialmente baseado em dois ciclos;
● Estabelecimento de um sistema de créditos;
● Promoção da mobilidade;
● Promoção da cooperação Europeia na avaliação da qualidade;
● Promoção da atractividade do Espaço Europeu de Ensino Superior.
Desde então que os estados signatários da Declaração vêm mantendo reuniões regulares. Na primeira delas, que se realizou em Praga, em 2001, foram definidas três novas linhas de acção:
● Aprendizagem ao longo da vida;
● Instituições e estudantes do Ensino Superior;
● Atracção do Espaço Europeu de Ensino Superior.
Em 2003, em Berlim, os objectivos de Bolonha foram reafirmados, tendo sido adoptado o compromisso de estabelecer, até 2005, medidas relativamente a:
● Certificação de qualidade;
● Sistema de dois ciclos;
● Reconhecimento de graus e duração de cursos.
Na última reunião, que teve lugar em Bergen (2005), foi decidido, entre outros pontos:
● Implementar as linhas orientadoras da gestão/certificação da qualidade;
● Criar percursos flexíveis de aprendizagem no Ensino Superior;
● Implementar quadros nacionais de qualificações, por área disciplinar.
O que muda?
Com o processo de Bolonha, todos cursos do Espaço Europeu de Ensino Superior passarão a ter um modelo semelhante, baseado em três ciclos:
● 1º ciclo, correspondente ao grau de Licenciado;
● 2º ciclo, correspondente ao grau de Mestre;
● 3º ciclo, correspondente ao grau de Doutorado.
Em alguns casos, funcionará ainda o modelo de Mestrado Integrado, em que, para reconhecimento pelas Ordens profissionais, os estudantes efectuam uma formação correspondente ao 1º e 2º ciclos, sendo-lhes atribuído, ainda assim, no final do 1º ciclo, um diploma correspondente à Licenciatura.
Também as metodologias de ensino serão completamente diferentes, abertas a conceitos como a aprendizagem à distância e a aprendizagem activa, baseada no trabalho laboratorial e de campo ou no desenvolvimento de projectos.
Existirá também uma maior flexibilidade na definição dos programas de estudo de cada aluno e no seu percurso académico: no final do 1º ciclo, os Licenciados terão a possibilidade de entrar de imediato no mercado de trabalho ou de ingressar no 2º ciclo, em área similar ou equivalente.
Vai ser igualmente mais fácil prosseguir os estudos noutros cursos da mesma instituição, ou mesmo noutras instituições de Ensino Superior, portuguesas ou estrangeiras, através da introdução generalizada do sistema de créditos (ECTS).
Manual do Utilizador do ECTS
Países e Organizações
São actualmente participantes no Processo de Bolonha os seguintes 45 Estados: Albânia, Alemanha, Andorra, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Arménia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Federação Russa, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Moldávia, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suiça, Turquia, Ucrânia e Vaticano.
São membros consultivos as seguintes organizações: Associação Europeia das Universidades (EUA), Associação Europeia de Instituições do Ensino Superior (EURASHE), Associação Europeia para a Garantia de Qualidade no Ensino Superior (ENQA), Associações Nacionais de Estudantes na Europa (ESIB), Centro Europeu para o Ensino Superior (UNESCO-CEPES), Conselho da Europa
Estrutura Pan-Europeia de Educação Internacional e União das Confederações da Indústria e do Patronato na Europa (UNICE).
Bolonha na Universidade Lusíada
Foram publicados no Diário da República - II Série, Despachos relativos ao registo dos Cursos de Arquitectura, Design, Ciências Económicas e Empresariais, Contabilidade, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Electrónica e Informática da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão, para o próximo ano lectivo, no âmbito do Processo de Bolonha:
Despacho n.º 13 207/2006, de 23 de Junho
Despacho n.º 16 238/2006, de 8 de Agosto
CURSOS |
DURAÇÃO |
ECTS |
GRAU |
5 |
300 * |
MESTRADO |
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3 |
180 |
LICENCIATURA |
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3 |
180 |
LICENCIATURA
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3 |
180 |
LICENCIATURA
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3 |
180 |
LICENCIATURA |
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3 |
180 |
LICENCIATURA |
Equivalências |
Percurso Formativo Ano concluido |
Equivalências Arquitectura | 1º 2º 3º 4º |
Equivalências Ciências Eco. Empresarias | 1º 2º |
Equivalências Contabilidade | 1º 2º |
Equivalências Eng. Electrónica e Informática | 1º 2º 3º |
Equivalências Eng. Gestão Industrial | 1º 2º 3º |
Equivalências Eng. Têxtil | 1º 2º 3º |
* - É conferido o grau de licenciado em Ciências da Arquitectura após seis semestres e aprovação em 180 ECTS.
- REGULAMENTO GERAL DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS
- REGULAMENTO DE TRANSIÇÃO CURRICULAR
- ADAPTAÇÃO DO REGIME GERAL DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS DECORRENTE DA ADEQUAÇÃO CURRICULAR RESULTANTE DO DEC. LEI nº 74/2006 de 24/3 EM VIGOR NAS UNIVERSIDADES LUSÍADA
- REGULAMENTO DE CREDITAÇAO DA EXPERIENCIA PROFISSIONAL E OUTRA FORMAÇAO
DESPACHOS REITORAIS E ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS COM O PROCESSO DE BOLONHA E O REGIME DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS:
- DESPACHO - UNIDADES CURRICULARES DE "OPÇÃO" DOS PLANOS DE ESTUDOS ADEQUADOS A BOLONHA
- DESPACHO CONJUNTO - ÉPOCA ESPECIAL D EXAMES
- RGAC | REGIME GERAL DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS - ESCLARECIMENTO
- CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE MESTRE EM ARQUITECTURA
- DESPACHO CONJUNTO - CÁLCULO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DE CURSO
- DESPACHO CONJUNTO - ÉPOCA ESPECIAL DE EXAMES (BOLONHA) 2007/08
- DESPACHO CONJUNTO - ACESSO À ÉPOCA ESPECIAL DE EXAME FINAL (art. 21º do RGAC)
Documentos
Declaração da Sorbonne
Declaração de Bolonha
Comunicado de Praga
Comunicado de Berlim
Comunicado de Bergen
Legislação
DL 42/2005 – ECTS e Suplemento ao Diploma
DL 64/2006 – Acesso dos maiores de 23 anos ao Ensino Superior
DL 74/2006 – Regime jurídico dos graus e diplomas do Ensino Superior
DL 88/2006 – Cursos de especialização tecnológica (CET)
Portaria nº 401/2007 - Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior