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Cerimónia da Tomada de Posse dos Vogais do Conselho Diretivo da Universidade Lusíada

Cerimónia da Tomada de Posse dos Vogais do Conselho Diretivo da Universidade Lusíada

actualizado em 5 de Março de 2025

No dia 24 de fevereiro de 2025, na sede da Fundação Minerva – Cultura – Ensino e Investigação Científica, na sequência da deliberação tomada em reunião do seu Conselho de Administração no dia 6 de janeiro de 2025, tomaram posse como Vogais do Conselho Diretivo da Universidade Lusíada a Dr.ª Ana Paula Pinto das Neves Mendes, o Professor Doutor Francisco José Guimarães Castelo Branco Ribeiro, o Dr. José Miguel da Silva Guerreiro e o Dr. Manuel Augusto Alves Meireis.


O Conselho Diretivo, de acordo com o Artigo 24.º dos Estatutos da Universidade Lusíada, "promove o normal funcionamento da Universidade, assegurando a sua gestão administrativa, patrimonial, económica e financeira em ordem a garantir-lhe o pleno exercício da sua missão científica, pedagógica e cultural." É presidido pelo Chanceler da Universidade e integra um mínimo de cinco e um máximo de nove membros, designados pela entidade instituidora, tendo o seu mandato duração anual.

O Conselho Diretivo, de acordo com o Artigo 24.º dos Estatutos da Universidade Lusíada, "promove o normal funcionamento da Universidade, assegurando a sua gestão administrativa, patrimonial, económica e financeira em ordem a garantir-lhe o pleno exercício da sua missão científica, pedagógica e cultural." É presidido pelo Chanceler da Universidade e integra um mínimo de cinco e um máximo de nove membros, designados pela entidade instituidora, tendo o seu mandato duração anual.


Compete ao Conselho Diretivo: 

    a. Aprovar o regimento;

    b. Elaborar, em coordenação com o Reitor e com os Diretores das unidades orgânicas, os planos de atividades da Universidade e os respetivos orçamentos anuais, submetendo-os à aprovação da entidade instituidora;

    c. Promover a organização de todos os serviços de administração escolar, de modo a garantir o bom e regular funcionamento da Universidade, nos termos do que for determinado pela entidade instituidora;

    d. Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos afetos pela entidade instituidora à Universidade;

    e. Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

    f. Promover a obtenção de receitas, salvaguardando a natureza e fins da Universidade;

    g. Pronunciar-se sobre matéria relativa a propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino;

    h. Emitir parecer sobre a contratação de pessoal não docente;

    i. Aprovar o Regulamento do Conselho Disciplinar e do Processo Disciplinar;

    j. Ouvir, sempre que se mostre conveniente, os representantes dos corpos docente e discente em matérias relacionadas com a gestão da Universidade;

    k. Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por norma legal, estatutária ou regulamentar.

     


Ilustração (2.ª fila, da esquerda para a direita): Professor Doutor Francisco José Guimarães Castelo Branco Ribeiro, Dr. José Miguel da Silva Guerreiro, Professor Dr. José Manuel de Matos Correia e Dr. Manuel Augusto Alves Meireis • (1.ª fila, da esquerda para a direita): Professor Doutor José Artur Anes Duarte Nogueira, Professor Doutor Ricardo Luís Leite Pinto, Dr.ª Anabela Maria Lamelas Gomes Neto, Professor Dr. João José de Pires Duarte Redondo, Professor Doutor Afonso Filipe Pereira d´Oliveira Martins e Dr.ª Ana Paula Pinto das Neves Mendes. (© Fundação Minerva • Jorge Lopes Carvalho, 2025) 







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