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  • Segundo o artigo n.º 30 do Despacho n.º 12780-B/2011 de 23 de Setembro de 2011, a decisão do requerimento deve ser comunicada ao estudante interessado no prazo máximo de 30 dias úteis após a aceitação de todos os dados considerados necessários à análise do respectivo processo, após a matrícula.

 
 
 

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