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INFORMAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES AOS ESTUDANTES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR.

INFORMAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES AOS ESTUDANTES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR.

actualizado em 16 de Julho de 2021

No âmbito das eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais, a realizar no dia 26 de Setembro de 2021, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) informa os estudantes de instituições de ensino superior inscritos em estabelecimentos situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral, acerca dos procedimentos a realizar com vista ao pedido de voto antecipado.


 



Assim, deve o estudante pedir ao presidente da câmara da sua área de recenseamento a documentação necessária ao exercício do direito de voto, por meios electrónicos ou por via postal, através de um formulário de requerimento, até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição. Para o efeito, deverão ser enviados os seguintes documentos:

 

  • Cópia do documento de identificação civil, cartão de cidadão ou bilhete de identidade; 
  • Cópia do cartão ou certidão de eleitor;
  • Comprovativo da admissão ou frequência do estabelecimento de ensino;
  • Endereço postal completo do local onde está deslocado.

Posteriormente, o estudante receberá, por parte do presidente da câmara, até ao 17.º dia anterior ao dia da eleição, e por correio registado, o seu boletim de voto e dois sobrescritos, junto com a devolução dos documentos enviados previamente. Por sua vez, esta entidade irá também enviar ao município da área onde estuda a relação nominal dos eleitores e a indicação do estabelecimento de ensino que frequenta.

 


Na posse do boletim de voto, dos envelopes e do documento emitido pela Universidade, o estudante deve aguardar a presença do presidente da câmara municipal, ou do seu representante, no estabelecimento de ensino, a fim de exercer o seu direito de voto.

Recomenda-se que o estudante contacte com antecedência, até ao 14.º dia anterior à eleição, o gabinete do presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino, com vista a obter informação mais precisa quanto ao exercício do seu direito de voto.

Estas e outras informações estão presentes nos actos 7.02 a 7.06 do mapa cronológico das operações eleitorais, referente às eleições autárquicas do dia 26 de Setembro de 2021, assim como na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, entre o artigo 117.º, n.º 2, e o artigo 120.º.

perguntas mais frequentes | formulário de requerimento