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MOBILIDADE EXTRACOMUNITÁRIA: BOLSAS IBERO-AMERICANAS SANTANDER UNIVERSIDADES

MOBILIDADE EXTRACOMUNITÁRIA: BOLSAS IBERO-AMERICANAS SANTANDER UNIVERSIDADES

actualizado em 31 de Janeiro de 2020

Bolsas ibero-americanas Santander Universidades 


As candidaturas, decorreram até 20 de fevereiro de 2020 (ano letivo de 2020/2021).

O interesse e a aposta das Universidades Lusíada na mobilidade de estudantes constitui um dos principais objectivos da sua estratégia de desenvolvimento. Para isso, tem promovido a criação de acordos com diversas universidades, permitindo aos seus alunos efectuarem um período de estudo no estrangeiro.

Estes programas de intercâmbio são academicamente reconhecidos através dos mecanismos legais previstos e o aluno que concorrer estará também a candidatar-se a duas bolsas ibero-americanas Santander Universidades. Para as bolsas será dada prioridade aos estudantes que já beneficiam de uma bolsa da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES).

1. Como se processa a candidatura?

  • A candidatura realiza-se mediante o preenchimento de um formulário online, até 20 de fevereiro de 2020, tendo em conta as universidades parceiras (sublinhadas a amarelo);
  • Durante o preenchimento do formulário, o estudante deve escolher a universidade parceira.

2. Quem pode candidatar-se e em que condições?

  • Podem candidatar-se a uma vaga os alunos das Universidades Lusíada que frequentem qualquer um dos cursos aí ministrados com correspondência nas universidades parceiras, no Brasil e em Espanha.

3. Quais são os critérios de elegibilidade?

Os alunos que concorram a uma bolsa Santander são seleccionados, tendo em conta as seguintes prioridades:
  • Frequentar o ano curricular mais avançado do ciclo de estudos em referência, sendo que se dará prioridade aos alunos que tenham completado 50% dos créditos do seu curso;
  • Ter um menor número de unidades curriculares em atraso (de preferência, não possuir unidades curriculares em atraso);
  • Possuir a média mais elevada das classificações obtidas no ano lectivo imediatamente anterior.
No caso de algum dos candidatos ter unidades curriculares em atraso, a candidatura fica sujeita a parecer favorável do Coordenador Institucional e do Coordenador do Gabinete de Mobilidade.

Não se podem matricular estudantes que, por alguma situação, no ano letivo de 2020/2021, fiquem no 1.º ano da licenciatura.

O estudante que contratualiza uma mobilidade com a sua Universidade e beneficiar de uma bolsa Santander, no valor de 2.300,00 €, e não faça um número de unidades curriculares igual ou superior a 50%, terá de devolver a sua bolsa.

No ano lectivo de 2020/2021, os estudantes que efectivamente concretizem a sua mobilidade terão um desconto de 10% sobre o valor da respectiva propina, excluindo todos aqueles que já estejam a beneficiar do prémio de mérito, bem como todos os que beneficiam de uma bolsa do Estado português (a estes não se aplica a referida redução de 10%).


4. Onde se poderá obter mais informações?

Para mais esclarecimentos, os interessados podem dirigir-se ao Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Internacional, em Lisboa ou no Porto, tendo em conta os seguintes contactos:

Prof. Doutor João Castro Fernandes
Universidade Lusíada Lisboa
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa
Telefone: +351 213 611 548
E-mail: jpcf@lis.ulusiada.pt

Dr.ª Susana Ferreira
Universidade Lusíada - Norte (Porto)
Rua Dr. Lopo de Carvalho
4369-006 Porto
Telefone: +351 225 570 875
E-mail: erasmus@por.ulusiada.pt







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