Informamos que deve instruir a sua candidatura, após submeter a candidatura on-line, com os seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade de todos os membros do Agregado Familiar;
Fotocópia do Cartão de Contribuinte de todos os elementos do Agregado Familiar (NIF);
NISS (fotocópia do cartão da Segurança Social);
NIB;
Fotocópia do IRS de 2009 e respectivos anexos (caso não tenha entregue o IRS electronicamente ou não tenha colocado o NIF e código de validação da declaração de IRS aquando do preenchimento da sua candidatura);
Fotocópia da demonstração de liquidação de IRS de 2009 (caso não tenha entregue o IRS electronicamente ou não tenha colocado o NIF e código de validação da declaração de IRS aquando do preenchimento da sua candidatura);
Declaração emitida pelas Finanças comprovativa da não entrega de IRS em 2009 (caso tenha idade igual ou superior a 17 anos e não conste como dependente numa declaração de IRS);
Acta de apresentação, discussão e aprovação de contas de 2008 (caso algum membro do agregado possua uma sociedade);
IRS de substituição de 2009 (sempre que alguns dos elementos do agregado possua uma sociedade, tenha havido lugar a distribuiçao de lucros e não tenha declarado o lucro distribuído; tenham possuído em 2009 rendimentos provenientes da categoria A ou categoria H (pensões) e nao o tenham declarado em sede de IRS de 2009);
Fotocópia da Declaração Anual de Rendimentos de 2009 com os respectivos anexos (caso algum dos membros possua uma actividade com contabilidade organizada ou alguma sociedade);
Fotocópia da Declaração de IRC de 2009 e respectivos anexos (da sociedade de que algum membro do Agregado seja sócio);
Fotocópia da Certidão de Registo Comercial actualizada – emitida há menos de um ano à data da candidatura ou do cartão de Identificação de Entidade Equiparada a Pessoa Colectiva, para as sociedades irregulares (caso algum dos membros do Agregado seja sócio);
Fotocópia da Declaração de Início/Reinício de Actividade em sede de IRS/IRC
(caso existam actividades da categoria B ou sociedades);
Fotocópia da Declaração de Cessação da Actividade/Sociedade (caso algum dos membros do Agregado tenha cessado uma actividade/Sociedade que possuía);
Declaração, sob compromisso de honra, caso tenha rendimentos por conta própria, onde conste o valor anual auferido em 2009 das respectivas actividades (agricultura, comércio ou indústria);
Comprovativo do regime de isenção para a Segurança Social concedido a trabalhadores independentes;
Fotocópia do enquadramento de trabalhadores independentes na Segurança Social;
No caso de existirem empregadas domésticas no agregado familiar, é necessário entregar uma Declaração de Honra onde conste o valor anual auferido em 2009;
Três recibos de vencimento do ano de 2009, de todos os elementos do Agregado Familiar que possuam rendimentos da Categoria A (sem faltas, férias, subsídio de Natal e Subsídio de Férias, preferencialmente com 22 dias de Subsídio de Alimentação);
Fotocópia da cessação do contrato de trabalho;
Declaração actualizada do Centro Regional da Segurança Social de todos os membros do Agregado onde conste o histórico dos descontos efectuados (excepto funcionários públicos que efectuam descontos para a CGA e ADSE);
Declaração em como não consta inscrito na Segurança Social (caso não tenha efectuado descontos e tenha idade igual ou superior a 17 anos);
Valor anual das pensões auferidas em 2009 (Reforma, Velhice, Invalidez, Sobrevivência, Alimentos).
Subsídio (comprovativo onde conte o valor anual do subsídio auferido durante o ano de 2009 – desemprego; subsequente/social de desemprego; rendimento social de inserção);
Comprovativo do abono até aos 24 anos inclusive (valor global auferido em 2009) ou comprovativo em como não recebe;
Comprovativo de inscrição no estabelecimento de ensino em 2010/2011 de todos os elementos do agregado que se encontrem a estudar (excepto do candidato);
Fotocópia do Imposto Municipal Sobre Imóveis (2009) e/ou Declaração emitida pela Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento maior de idade, pertencente ao agregado familiar de propriedades rústicas e/ou urbanas;
Fotocópia do Recibo da Renda de 2009 e respectivo contrato de arrendamento devidamente validado pela Repartição de Finanças e fotocópia do documento comprovativo do Incentivo ao Arrendamento Jovem de 2009 (se for caso); ou comprovativo da prestação anual do empréstimo para habitação própria e permanente em 2009 (onde especifique esta mesma finalidade, emitido pela instituição bancária e fotocópia da respectiva escritura);
Declaração de Honra a esclarecer a situação económica e social do Agregado Familiar (ex.: recurso a poupanças e/ou ajudas por parte de terceiros).
Atestado médico onde conste a indicação de doença crónica e declaração da farmácia onde conste o valor global suportado com alguma doença crónica em 2009 (caso algum dos elementos do agregado possua alguma doença crónica);
Atestado de Incapacidade Temporária (baixa médica), emitido pelo Médico Assistente e valor anual recebido em 2009 do Subsídio de Doença, emitido pelo Centro Regional da Segurança Social;
Atestado de incapacidade emitido pela junta médica;
Documento comprovativo dos subsídios agrícolas auferidos em 2009 por parte do IFAP;
Fotocópia do acordo de Regulação do Poder Paternal;
Atestado de Residência nos 5 anos anteriores ao ingresso no estabelecimento de ensino que frequenta (para efeitos de atribuição de benefício de passagem aérea);
Fotocópia do Boletim ou Certidão de casamento;
Fotocópia da Certidão de Óbito;
Fotocópia da Cessação do Contrato de Trabalho;
Comprovativo do valor recebido referente a bolsas atribuídas por outras entidades no ano lectivo 2010/2011;
Comprovativo do valor e classe de uma passagem aérea de ida e volta de 2010/2011;
Nota: Podem ser solicitados documentos complementares para além dos indicados. |