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DOCUMENTOS
 

Informamos que deve instruir a sua candidatura, após submeter a candidatura on-line, com os seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade de todos os membros do Agregado Familiar;

Fotocópia do Cartão de Contribuinte de todos os elementos do Agregado Familiar (NIF);

NISS (fotocópia do cartão da Segurança Social);

NIB;

Fotocópia do IRS de 2009 e respectivos anexos (caso não tenha entregue o IRS electronicamente ou não tenha colocado o NIF e código de validação da declaração de IRS aquando do preenchimento da sua candidatura);

Fotocópia da demonstração de liquidação de IRS de 2009 (caso não tenha entregue o IRS electronicamente ou não tenha colocado o NIF e código de validação da declaração de IRS aquando do preenchimento da sua candidatura);

Declaração emitida pelas Finanças comprovativa da não entrega de IRS em 2009 (caso tenha idade igual ou superior a 17 anos e não conste como dependente numa declaração de IRS);

Acta de apresentação, discussão e aprovação de contas de 2008 (caso algum membro do agregado possua uma sociedade);

IRS de substituição de 2009 (sempre que alguns dos elementos do agregado possua uma sociedade, tenha havido lugar a distribuiçao de lucros e não tenha declarado o lucro distribuído; tenham possuído em 2009 rendimentos provenientes da categoria A ou categoria H (pensões) e nao o tenham declarado em sede de IRS de 2009);

Fotocópia da Declaração Anual de Rendimentos de 2009 com os respectivos anexos (caso algum dos membros possua uma actividade com contabilidade organizada ou alguma sociedade);

Fotocópia da Declaração de IRC de 2009 e respectivos anexos (da sociedade de que algum membro do Agregado seja sócio);

Fotocópia da Certidão de Registo Comercial actualizada – emitida há menos de um ano à data da candidatura ou do cartão de Identificação de Entidade Equiparada a Pessoa Colectiva, para as sociedades irregulares (caso algum dos membros do Agregado seja sócio);

Fotocópia da Declaração de Início/Reinício de Actividade em sede de IRS/IRC
 (caso existam actividades da categoria B ou sociedades);

Fotocópia da Declaração de Cessação da Actividade/Sociedade (caso algum dos membros do Agregado tenha cessado uma actividade/Sociedade que possuía);

Declaração, sob compromisso de honra, caso tenha rendimentos por conta própria, onde conste o valor anual auferido em 2009 das respectivas actividades (agricultura, comércio ou indústria);

Comprovativo do regime de isenção para a Segurança Social concedido a trabalhadores independentes;

Fotocópia do enquadramento de trabalhadores independentes na Segurança Social;

No caso de existirem empregadas domésticas no agregado familiar, é necessário entregar uma Declaração de Honra onde conste o valor anual auferido em 2009;

Três recibos de vencimento do ano de 2009, de todos os elementos do Agregado Familiar que possuam rendimentos da Categoria A (sem faltas, férias, subsídio de Natal e Subsídio de Férias, preferencialmente com 22 dias de Subsídio de Alimentação);

Fotocópia da cessação do contrato de trabalho;

Declaração actualizada do Centro Regional da Segurança Social de todos os membros do Agregado onde conste o histórico dos descontos efectuados (excepto funcionários públicos que efectuam descontos para a CGA e ADSE);

Declaração em como não consta inscrito na Segurança Social (caso não tenha efectuado descontos e tenha idade igual ou superior a 17 anos);

Valor anual das pensões auferidas em 2009 (Reforma, Velhice, Invalidez, Sobrevivência, Alimentos).

Subsídio (comprovativo onde conte o valor anual do subsídio auferido durante o ano de 2009 – desemprego; subsequente/social de desemprego; rendimento social de inserção);

Comprovativo do abono até aos 24 anos inclusive (valor global auferido em 2009) ou comprovativo em como não recebe;

Comprovativo de inscrição no estabelecimento de ensino em 2010/2011 de todos os elementos do agregado que se encontrem a estudar (excepto do candidato);

Fotocópia do Imposto Municipal Sobre Imóveis (2009) e/ou Declaração emitida pela Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento maior de idade, pertencente ao agregado familiar de propriedades rústicas e/ou urbanas;

Fotocópia do Recibo da Renda de 2009 e respectivo contrato de arrendamento devidamente validado pela Repartição de Finanças e fotocópia do documento comprovativo do Incentivo ao Arrendamento Jovem de 2009 (se for caso); ou comprovativo da prestação anual do empréstimo para habitação própria e permanente em 2009 (onde especifique esta mesma finalidade, emitido pela instituição bancária e fotocópia da respectiva escritura);

Declaração de Honra a esclarecer a situação económica e social do Agregado Familiar (ex.: recurso a poupanças e/ou ajudas por parte de terceiros).

Atestado médico onde conste a indicação de doença crónica e declaração da farmácia onde conste o valor global suportado com alguma doença crónica em 2009 (caso algum dos elementos do agregado possua alguma doença crónica);

Atestado de Incapacidade Temporária (baixa médica), emitido pelo Médico Assistente e valor anual recebido em 2009 do Subsídio de Doença, emitido pelo Centro Regional da Segurança Social;

Atestado de incapacidade emitido pela junta médica;

Documento comprovativo dos subsídios agrícolas auferidos em 2009 por parte do IFAP;

Fotocópia do acordo de Regulação do Poder Paternal;

Atestado de Residência nos 5 anos anteriores ao ingresso no estabelecimento de ensino que frequenta (para efeitos de atribuição de benefício de passagem aérea);

Fotocópia do Boletim ou Certidão de casamento;

Fotocópia da Certidão de Óbito;

Fotocópia da Cessação do Contrato de Trabalho;

Comprovativo do valor recebido referente a bolsas atribuídas por outras entidades no ano lectivo 2010/2011;

Comprovativo do valor e classe de uma passagem aérea de ida e volta de 2010/2011;


Nota: Podem ser solicitados documentos complementares para além dos indicados.

 
 

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